Portaria n.º 1823/2006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
O NRP Almeida Carvalho foi construído nos Estados Unidos da América e aumentado ao efectivo dos navios da Marinha em 21 de Janeiro de 1972.
Tendo em vista o seu abate, em 4 de Dezembro de 2002, o navio passou ao estado de desarmamento.
Estão agora criadas as condições para se efectivar o seu abate e posterior alienação.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 40/94, de 1 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, abater ao efectivo dos navios da Marinha o NRP Almeida Carvalho a partir de 15 de Novembro de 2006.
8 de Novembro de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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