Portaria n.º 1830/2006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portugal, como membro da União Europeia, tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos no âmbito militar, nomeadamente através da participação em missões de carácter humanitário e de manutenção da paz, nos termos do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro.
Mantendo-se o quadro de instabilidade e de violência na região de Darfur, na República do Sudão, a qual conduziu a União Europeia a planear e preparar acções de apoio à Missão Africana no Sudão (AMIS II), no âmbito das quais solicitou a participação de Portugal através da nomeação de um oficial do Exército, nos termos da Portaria n.º 969/2005, de 21 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 26 de Setembro de 2005, e considerando a necessidade de prolongamento da missão em apreço, a fim de viabilizar a consolidação do processo de restabelecimento de um ambiente de segurança naquele país;
A Assembleia da República foi informada nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de Agosto;
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É prorrogada por um ano a duração da missão militar portuguesa no âmbito da Missão da União Africana no Sudão (AMIS II) e automaticamente prorrogável, por iguais períodos, enquanto a missão durar.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 21 de Julho de 2006.
20 de Novembro de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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