Portaria n.º 184/2006 — Distribui as freguesias do concelho de Vila Nova de Gaia por quatro serviços de finanças do mesmo concelho e desactiva…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Distribui as freguesias do concelho de Vila Nova de Gaia por quatro serviços de finanças do mesmo concelho e desactiva a Tesouraria de Finanças de Lisboa 15
de 23 de Fevereiro
Tendo em vista melhorar a qualidade de serviço aos contribuintes do concelho de Vila Nova de Gaia, procede-se ao reordenamento das suas freguesias pelos quatro serviços de finanças criados pela Portaria n.º 225/95, de 27 de Março, com a redacção dada pela Portaria n.º 515/95, de 31 de Maio.
Procede-se também à desactivação da Tesouraria de Finanças de Lisboa 15, criada pela Portaria n.º 1152-B/94, de 27 de Dezembro, em virtude da proximidade de outras unidades orgânicas voltadas para a cobrança na mesma área geográfica citadina.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º Distribuir as freguesias do concelho de Vila Nova de Gaia pelos quatro serviços de finanças do mesmo concelho da seguinte forma:
Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 1: Avintes, Crestuma, Lever, Oliveira do Douro, Santa Marinha, São Pedro da Afurada e Vilar de Andorinho;
Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2: Arcozelo, Canidelo, Gulpilhares, Madalena e Valadares;
Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3: Grijó, Olival, Pedroso, Perosinho, Sandim, São Félix da Marinha, Seixezelo, Sermonde e Serzedo;
Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 4: Canelas, Mafamude e Vilar do Paraíso.
2.º Desactivar a Tesouraria de Finanças de Lisboa 15.
3.º A entrada em funcionamento das novas competências dos Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia e a desactivação da Tesouraria de Finanças de Lisboa 15 serão indicadas em aviso do director-geral dos Impostos a publicar na 2.ª série do Diário da República.
4.º O pessoal da Tesouraria de Finanças de Lisboa 15 à data da entrada em vigor da presente portaria é afecto pela Direcção de Finanças de Lisboa aos serviços do mesmo distrito.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 27 de Janeiro de 2006.
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