Portaria n.º 189/2006 — Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1062/2003, de 25 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2006-02-23
Última atualização 2008-08-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-08-11, Portaria n.º 838/2008 — Extingue a zona de caça municipal de Vale da Teja (processo n.º 3…

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1062/2003, de 25 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Touca e Cedovim, município de Vila Nova de Foz Côa (processo n.º 3467-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1062/2003, de 25 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 390/2004, de 16 de Abril, foi criada a zona de caça municipal do Vale da Teja (processo n.º 3467-DGRF), situada no município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 6999 ha e não de 6204,5461 ha, como é referido na Portaria n.º 390/2004, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural de Sebadelhe.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 698,01 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 26.º e 164.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1062/2003, de 25 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Touca e Cedovim, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 698,01 ha, ficando a mesma com a área total de 7697 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Fevereiro de 2006.

(ver planta no documento original)

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