Resolução da Assembleia da República n.º 19/2006 — Gestão ambiental dos campos de golfe

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2006-03-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Gestão ambiental dos campos de golfe

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Gestão ambiental dos campos de golfe

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que legisle no sentido de estabelecer um código de boas práticas ambientais aplicáveis a campos de golfe, bem como o desenvolvimento de programas de monitorização de impactes, designadamente sobre as questões de ordenamento do território, sobre os recursos hídricos e o solo e sobre a biodiversidade e habitats.

Aprovada em 16 de Fevereiro de 2006.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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