Portaria n.º 1904/2006

Tipo Portaria
Publicação 2006-12-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Considerando que através da portaria n.º 250/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Fevereiro de 2004, ficou o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), autorizado a desenvolver o procedimento por concurso público internacional AQS20032101017, para a aquisição de serviços de seguros nas modalidades de acidentes de trabalho, acidentes pessoais, de doença e de responsabilidade civil automóvel;

Considerando ainda que, através de tal portaria, ficou o IEFP autorizado a despender o montante de Euro 624 997,87, IVA incluído, não podendo os encargos resultantes da adjudicação em cada ano económico exceder as seguintes importâncias:

a)

Ano 2004 - Euro 307 227, 22;

b)

Ano 2005 - Euro 317 770,65;

Considerando que, embora o processo de contratação tenha sido desenvolvido nos anos de 2004 e 2005, apenas em 2006 se encontram reunidas as condições para que o IEFP possa concluir o processo de contratação, tornando-se necessárias as competentes autorizações para a realização das despesas inerentes à adjudicação dependentes de nova portaria de extensão de encargos consentânea com os períodos de realização efectiva da despesa e prevendo-se que o contrato seja executado em 2006 e 2007 e que o montante a despender seja consideravelmente inferior ao inicialmente previsto:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), fica autorizado a despender o montante de Euro 404 133,19, isento de IVA, não podendo os encargos resultantes da adjudicação em cada ano económico exceder as seguintes importâncias:

a)

Ano 2006 - Euro 192 732,21;

b)

Ano 2007 - Euro 211 400,98.

2.º A importância fixada para o ano económico de 2007 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP.

20 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.

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