Portaria n.º 1905/2006

Tipo Portaria
Publicação 2006-12-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Considerando que através da Portaria n.º 1478/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 23 de Dezembro de 2004, ficou o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), autorizado a desenvolver o procedimento por concurso público internacional para a aquisição de serviços de elaboração, concepção e impressão gráfica da Classificação Nacional de Profissões - versão 2005 - e serviços conexos;

Considerando ainda que, através daquela portaria, ficou o IEFP autorizado a despender o montante de Euro 538 861,88, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a)

Ano de 2004 - Euro 33 877,75;

b)

Ano de 2005 - Euro 350 260,22;

c)

Ano de 2006 - Euro 154 723,91;

Considerando que no ano de 2004 não foi possível executar qualquer verba, uma vez que o respectivo contrato subsequente à adjudicação só foi celebrado em 3 de Março de 2005, e prevendo que a execução do mesmo se prolongue pelo ano de 2007;

Torna-se necessário, em consequência e em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, publicar uma nova portaria de extensão de encargos consentânea com os períodos de realização efectiva da despesa, mantendo-se, contudo, inalterado o valor global da despesa autorizada:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1 - O IEFP fica autorizado a despender relativamente ao procedimento por concurso público internacional para a aquisição de serviço de elaboração, concepção e impressão gráfica da Classificação Nacional de Profissões - versão 2005 - e serviços conexos, o valor de Euro 538 861,88, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2005 - Euro 299 367,71, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

2006 - Euro 149 683,86, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

2007 - Euro 89 810,31, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

2 - A importância fixada para o ano económico de 2007 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP.

27 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

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