Portaria n.º 1909/2006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado tenha o posto e seja transferido, por reclassificação, para o quadro especial que lhe vai indicado, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, alínea b), do artigo 169.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto:
Quadro de oficiais ENGEL:
TEN:
TEN/TMMEL 074143-E, Fernando José Lopes dos Santos, BA1.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 179.º do mesmo Estatuto, mantém o posto e a antiguidade que possui como TEN/TMMEL (1 de Outubro de 2005).
Fica na situação de supranumerário, nos termos do n.º 1 do artigo 174.º do EMFAR.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidade imediatamente à esquerda do ENGEL TEN/ENGEL 128698-G, Ricardo José Pereira Peralta.
Mantém o escalão remuneratório em que se encontra.
24 de Julho de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).