Portaria n.º 1930/2006 — Cria no quadro de pessoal do Museu Nacional de Soares dos Reis um lugar de técnico superior principal, da carreira de…

Tipo Portaria
Publicação 2006-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro de pessoal do Museu Nacional de Soares dos Reis um lugar de técnico superior principal, da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar

Histórico de alterações JSON API

Considerando que a licenciada Maria de Tavares Lobato Guimarães, técnica superior principal do quadro de pessoal do Museu de Aveiro, ocupa um lugar a extinguir quando vagar, criado pela Portaria n.º 219/97, de 13 de Maio, e requereu a sua transferência para o quadro de pessoal do Museu Nacional de Soares dos Reis;

Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e o n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, que seja criado no quadro de pessoal do Museu Nacional de Soares dos Reis, constante do mapa anexo à Portaria n.º 929/87, de 9 de Dezembro, um lugar de técnico superior principal na carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

5 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).