Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2006/A — Resolve, nos termos estatutários e regimentais, encarregar a Comissão Especializada Permanente de Economia da…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2006-02-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolve, nos termos estatutários e regimentais, encarregar a Comissão Especializada Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a apresentar um relatório donde constem as medidas já implementadas e as que visam prosseguir tendo em vista o aproveitamento dos recursos eólicos dos Açores com vista à produção de energia

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Encarrega a Comissão Especializada Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de apresentar um relatório donde constem as medidas já implementadas e as que visam prosseguir tendo em vista o aproveitamento dos recursos eólicos dos Açores com vista à produção de energia.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos estatutários e regimentais, encarregar a Comissão Especializada Permanente de Economia de:

1 - Fazer um levantamento de todos os objectivos que estão traçados para a presente legislatura relativamente ao aproveitamento da energia eólica e respectiva contribuição para a produção de energia nos Açores, não só em termos globais mas relativamente a cada uma das ilhas dos Açores.

2 - Recolher elementos relativos aos investimentos financeiros que já foram realizados e aos que estão previstos, bem como sobre quais os apoios que foram obtidos ou fundamentadamente se espera poder vir a obter, nomeadamente da União Europeia.

3 - Obter elementos sobre a realização material dos investimentos feitos.

4 - Ouvir os departamentos governamentais, serviços dependentes ou empresas ligadas à produção de energia que considere necessário para recolher todos os demais elementos que possam contribuir para habilitar a Assembleia a fazer um juízo sobre a forma como o Governo Regional está a prosseguir a realização dos objectivos regionais em termos de energia eólica.

5 - Apresentar um relatório ao Plenário da Assembleia Legislativa com o resultado do estudo realizado, os elementos recolhidos e as respectivas conclusões.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

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