Portaria n.º 20/2006 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 89/2002, de 29 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os…

Tipo Portaria
Publicação 2006-01-05
Última atualização 2008-08-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-08-18, Portaria n.º 907/2008 — Anexa à zona de caça associativa de Vale da Velha vários prédios …

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 89/2002, de 29 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 846/2002 e 545/2003, respectivamente de 12 e de 10 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 2757-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Janeiro

Pela Portaria n.º 89/2002, de 29 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 846/2002 e 545/2003, respectivamente de 12 e de 10 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Vale da Velha a zona de caça associativa de Vale da Velha (processo n.º 2757-DGRF), situada no município de Silves.

O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 42,25 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 89/2002, de 29 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 846/2002 e 545/2003, respectivamente de 12 e de 10 de Julho, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 42,25 ha, ficando a mesma com a área total de 921 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Dezembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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