Declaração de Rectificação n.º 20/2006 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 18/2006, do Ministério da Cultura, que cria a Fundação Casa da Música e…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2006-03-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 18/2006, do Ministério da Cultura, que cria a Fundação Casa da Música e aprova os respectivos Estatutos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 26 de Janeiro de 2006

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 18/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 26 de Janeiro da 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do anexo II, onde se lê «e) Allianz Portugal, S. A.;» deve ler-se «e) Companhia de Seguros Allianz Portugal, S. A.;», onde se lê «g) Arsopi Holding Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A.;» deve ler-se «g) Arsopi - Indútrias Metalúrgicas Arlindo S. Pinho, S. A.;», onde se lê «i) Axa Portugal - Companhia de Seguros, S. A.;» deve ler-se «i) AXA PORTUGAL, Companhia de Seguros, S. A.;», onde se lê «l) Banco Espírito Santo;» deve ler-se «l) Banco Espírito Santo, S. A.;», onde se lê «n) Banco Comercial Português;» deve ler-se «n) Banco Comercial Português, S. A.;», onde se lê «p) BIAL - Portela & C.ª, S. A.;» deve ler-se «p) BIAL - SGPS, S. A.;», onde se lê «t) CPCIS - Companhia Portuguesa de Computadores, S. A.;» deve ler-se «t) CPCIS - Companhia Portuguesa de Computadores Informática e Sistemas, S. A.;», onde se lê «u) EDP - Energias de Portugal, S. A.;» deve ler-se «u) Fundação EDP;», onde se lê «v) El Corte Inglés, S. A.;» deve ler-se «v) El Corte Inglês, Grandes Armazéns, S. A.;», onde lê «bb) Grupo Visabeira - Sociedade Gestora de Participações, S. A.;» deve ler-se «bb) Grupo Visabeira - SGPS, S. A.;», onde se lê «gg) Mota Engil, SGPS, S. A.;» deve ler-se «gg) Mota-Engil, SGPS, S. A.;» e onde se lê «pp) SOMAGUE - Engenharia, S. A.;» deve ler-se «pp) SOMAGUE, SGPS, S. A.;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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