Resolução n.º 21/2006 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2006-04-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações
Fonte DRE
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Resolução n.º 21/2006 (2.ª série). - A Novotipo Imobiliária, S. A., e a Novotipo Europa, S. A., intentaram no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra uma providência cautelar requerendo a suspensão da eficácia do acto administrativo correspondente ao despacho n.º 24 262-B/2005 (2.ª série), de 7 de Novembro, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de Novembro de 2005, correndo tal processo no mencionado Tribunal sob o n.º 302/06.2BESNT-A.

Considerando que:

Pelo despacho supra-identificado foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de um conjunto de parcelas de terreno necessárias à execução da obra de alargamento e beneficiação da EN 249-3 - ligação Cacém-São Marcos;

Entre as parcelas abrangidas pela mencionada declaração de utilidade pública da expropriação se encontra a parcela n.º 18, com 354 m, inscrita na matriz predial urbana sob os artigos 6091, 298 e 7835, da freguesia de São Marcos;

A urgência das expropriações dos bens imóveis para a execução desta obra fundamenta-se no disposto no artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949;

O referido empreendimento foi objecto de protocolo celebrado entre a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., e a Câmara Municipal de Sintra, devidamente homologado em 28 de Setembro de 2004, onde foi decidido incluir este lanço na empreitada IC 19 - alargamento entre Queluz e Cacém;

Se trata de uma parceria cujas obrigações e direitos das partes signatárias se encontram estabelecidas protocolarmente e que visam essencialmente proceder a melhorias significativas na circulação rodoviária daquele itinerário complementar, promovendo maior e melhor segurança na circulação dos utentes daquela via;

A obra de alargamento e beneficiação da EN 249-3 - ligação Cacém-São Marcos emerge, pois, como uma exigência da Rede Rodoviária Nacional, que tem de garantir elevada qualidade em termos de circulação e segurança;

É pública e notória a importância social e económica associada ao alargamento e beneficiação desta infra-estrutura viária, tão relevante para a região envolvente, face ao enorme fluxo rodoviário diário que ali se opera;

Estamos, indiscutivelmente, perante a execução de um alargamento e beneficiação de uma estrada nacional que se enquadra no Plano Rodoviário Nacional, de grande interesse nacional e regional;

Os meios materiais e humanos se encontram à disposição no local da situação do empreendimento, de modo a levar a cabo, dentro dos prazos e projectos acordados, a construção do alargamento e beneficiação;

Estamos no início da época estival, imprescindível para elaboração dos trabalhos que têm de ser executados com tempo seco;

A não execução do despacho de declaração de utilidade pública implicará a paralisação das obras de construção e, portanto, o incumprimento dos prazos associados ao empreendimento, o que, a acontecer, será fortemente lesivo do interesse público, originando, através dos mecanismos contratuais, eventuais pedidos de reposição do equilíbrio financeiro do contrato relativo à empreitada;

De todo o exposto, resulta a verificação de grave urgência para o interesse público na imediata execução do despacho n.º 24 262-B/2005 (2.ª série), de 7 de Novembro, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de Novembro de 2005, interesse público que aqui se sobrepõe ao interesse particular de obter na suspensão do mesmo despacho:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do CPTA, reconheço a existência de grave urgência para o interesse público na imediata execução do despacho n.º 24 262-B/2005 (2.ª série), de 7 de Novembro, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de Novembro de 2005, que declarou a utilidade pública da expropriação de um conjunto de parcelas de terreno necessárias à execução da obra de alargamento e beneficiação da EN 249-3 - ligação Cacém-São Marcos, nelas se incluindo a parcela n.º 18, determinando, em consequência, que, não obstante a pendência da providência cautelar supra-identificada, se prossiga com a execução da obra.

31 de Março de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

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