Portaria n.º 215/2006 — Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 812/2001, de 25 de Julho (concessiona ao Clube de…

Tipo Portaria
Publicação 2006-03-07
Última atualização 2007-03-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-03-28, Portaria n.º 328/2007 — Anexa à zona de caça associativa do Bebedouro os prédios rústicos…

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 812/2001, de 25 de Julho (concessiona ao Clube de Caçadores Os Fixes de Colos a zona de caça associativa do Bebedouro), vários prédios rústicos situados na freguesia de Colos, município de Odemira (processo n.º 2614-DGR)

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de 7 de Março

Pela Portaria n.º 812/2001, de 25 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Fixes de Colos a zona de caça associativa do Bebedouro (processo n.º 2613-DGRF), situada no município de Odemira.

O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 209 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 812/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Colos, município de Odemira, com a área de 209 ha, ficando a mesma com a área total de 1008 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 26 de Janeiro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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