Portaria n.º 222/2006 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 222/2006 (2.ª série). - O antigo prédio militar n.º 10/Setúbal, denominado "Bateria de Milregos", foi cedido, a título definitivo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, ao município de Setúbal, por auto de 3 de Maio de 1990, e aditamento de 11 de Dezembro de 2000, para construção de um parque de campismo e casa para campistas, de acordo com a portaria de 29 de Dezembro de 1989, cujo extracto foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 21 de Janeiro de 1990.
O prazo de dois anos concedido ao município de Setúbal para conferir ao imóvel o fim de interesse público que justificou a cessão em causa não foi cumprido, face à localização do imóvel em zona de reserva da serra da Arrábida, a dificuldades financeiras da autarquia e ao facto de no local apenas poderem ser construídos equipamentos de cariz colectivo, pelo que foi solicitada por aquele município a prorrogação do prazo.
Nestes termos, a fim de não inviabilizar o projecto municipal de instalar no imóvel o mencionado equipamento, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º É concedido à Câmara Municipal de Setúbal o prazo de dois anos contado a partir da data de publicação da presente portaria, para dar cumprimento aos fins que justificaram a cessão definitiva do antigo prédio militar denominado "Bateria de Milregos", sito no lugar de Albarquel, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Nossa Senhora da Anunciada sob o artigo 3392 e na matriz cadastral da mesma freguesia sob o artigo 3.º da Secção H-1, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal na ficha n.º 00633 daquela freguesia.
2.º Caso ao imóvel, durante o prazo fixado no número anterior, não seja dado o destino que justificou a cessão, o prédio regressa ao domínio privado do Estado, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março.
30 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
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