Portaria n.º 229/2006(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 229/2006 (2.ª série). - Considerando que a Marinha tem necessidade de promover a aquisição de serviços de manutenção do software e prestação de serviços de engenharia de sistemas no âmbito dos sistemas integrados de controlo de comunicações (SICC) dos navios da Marinha e do Departamento de Comunicações e Sistemas de Informação da Escola de Tecnologias Navais (ETNA);
Considerando que, para satisfazer tal desiderato, a Marinha tem necessidade de realizar um procedimento por ajuste directo à firma EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., dele decorrendo a celebração de um contrato que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:
Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção de Navios a iniciar o procedimento relativo à celebração de um contrato de aquisição de serviços com vista à manutenção do software e prestação de serviços de engenharia de sistemas no âmbito dos sistemas integrados de controlo de comunicações (SICC) dos navios da Marinha e do Departamento de Comunicações e Sistemas de Informação da ETNA, até ao montante global de Euro 1 250 000, a que acresce IVA à taxa em vigor.
2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa em vigor:
2006 - Euro 455 000;
2007 - Euro 370 000;
2008 - Euro 425 000.
3.º As importâncias fixadas para 2007 e 2008 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamento de defesa nacional, Marinha, a inscrever em 2006, 2007 e 2008, pelos montantes correspondentes na C. E. 02.02.19, cap. 03, div. 04, subdiv. 02.
5.º A orçamentação das despesas em cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.
4 de Janeiro de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
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