Resolução n.º 23/2006 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 23/2006 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2002, de 3 de Abril, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 117/2002, de 2 de Outubro, e 54/2004, de 24 de Abril, constituiu uma equipa de missão designada por Gabinete do Metro Sul do Tejo para, em nome do Estado Português, proceder à coordenação e verificação dos objectivos definidos no contrato de concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo.
Tendo em vista a conclusão dos trabalhos de coordenação e verificação de cumprimento dos objectivos definidos no contrato de concessão necessários à entrada em funcionamento da 1.ª fase da rede, cuja data inicialmente prevista já expirou, entende-se necessário proceder à nomeação de novo encarregado de missão.
Assim:
Ao abrigo do n.º 10 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Dar por findas as funções do licenciado Vítor Manuel do Espírito Santo Marques como encarregado de missão do Gabinete Metro Sul do Tejo e nomear o engenheiro técnico Marco Aurélio Sousa Martins para o cargo de encarregado de missão do Gabinete do Metro Sul do Tejo, de acordo com o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2002, de 3 de Abril.
2 - Determinar que o encarregado de missão, agora nomeado, mantém o actual estatuto remuneratório e as regalias complementares que o mesmo detém na FERCONSULT, S. A., acrescidas de despesas de representação correspondentes a Euro 1096,74 mensais.
3 - Fazer corresponder o prazo para a execução da missão do encarregado agora nomeado ao da verificação do cumprimento dos objectivos definidos no contrato de concessão da rede do metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo até à entrada em funcionamento da 1.ª fase da rede.
4 - Determinar a produção de efeitos da presente resolução a partir da data da sua aprovação.
8 de Março de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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