Portaria n.º 253/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Barrocal e Fonte de Portas, abrangendo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Barrocal e Fonte de Portas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ciborro e Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1335-DGRF)
de 10 de Março
Pela Portaria n.º 667-P/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 761/2000, de 13 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa do Barrocal e Fonte de Portas, e não zona de caça associativa da Herdade da Ataboeira, como por lapso é referido na Portaria n.º 667-P/93, de 14 de Julho, processo n.º 1335-DGRF, situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Barrocal e Fonte de Portas (processo n.º 1335-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ciborro e Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 391 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2006.
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