Portaria n.º 268/2006 — Autoriza a alteração da denominação do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, que a DINENSINO -…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a alteração da denominação do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., se encontra autorizada a ministrar em Beja, para «Gestão», bem como da respectiva estrutura e plano de estudos
de 17 de Março
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade autorizada, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), a ministrar o curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, nas instalações que possui em Beja, pela Portaria n.º 1164/93, de 8 de Novembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1164/93, de 8 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 191/2002, de 4 de Março;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., se encontra autorizada a ministrar em Beja, passa a denominar-se «Gestão».
2 - O curso deixa de se desdobrar em ramos e passa a ter a duração de quatro anos lectivos.
3 - O anexo à Portaria n.º 1164/93, de 8 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 191/2002, de 4 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
Artigo 2.º — Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legalmente competente da instituição.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 2 de Março de 2006.
ANEXO — (Portaria n.º 1164/93, de 8 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 191/2002, de 4 de Março - alteração)
DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Beja)
Curso de Gestão
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).