Portaria n.º 269/2006 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 269/2006 (2.ª série). - Por portaria de 14 de Dezembro de 2005 do GEN CEME, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR, ingressaram nos QP do serviço de administração militar e foram promovidos ao posto de alferes os seguintes militares:
... Classificação - Valores
ALF 15761500, Fernando José Cruz Caetano Pires ... 12,94
ALF 18051700, Nuno Ricardo da Gama Vieira F. de Castro ... 12,59
ALF 02371699, Sérgio Américo Fernandes Enes ... 12,36
ALF 07752400, Ana Cristina Genebra Soares Garrinhas ... 12,34
Estes oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 1 de Outubro de 2005, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.
Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu quadro especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.
21 de Dezembro de 2005. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Martins Branco, COR INF.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).