Portaria n.º 269/2006 — Altera o número relativo ao regulamento constante de um conjunto de portarias que autorizam estabelecimentos de ensino…

Tipo Portaria
Publicação 2006-03-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o número relativo ao regulamento constante de um conjunto de portarias que autorizam estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo a conferir o grau de mestre em diversas áreas

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Março

Considerando que a Portaria n.º 6/2002, de 2 de Janeiro, consagrou o princípio da simplificação de procedimentos relativos à elaboração e aprovação dos regulamentos de mestrado de cursos ministrados por estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo;

Por imperativos de adopção do mesmo procedimento em relação aos regulamentos dos restantes mestrados conferidos pelos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro;

Ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alterações

O número com a epígrafe «Regulamento» constante das portarias referidas no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, passa a ter a seguinte redacção:

«O regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 216/92 é aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino e está sujeito ao disposto neste diploma legal e na presente portaria.»

2.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos, para cada uma das portarias identificadas em anexo, desde as respectivas datas de entrada em vigor.

3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 2 de Março de 2006.

ANEXO — (ver tabela no documento original)

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