Resolução n.º 27/2006 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2006-05-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Minho - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 27/2006 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Letras e Ciências Humanas;

Ouvido o conselho académico nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho:

O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 30 de Janeiro de 2006, determina:

1.º

Criação do curso

É criado o curso de doutoramento em Literatura Comparada, de acordo com a presente resolução.

2.º

Organização do curso

O curso conducente ao doutoramento em Literatura Comparada, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito europeus (ECTS).

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar no Diário da República, 2.ª série.

5.º

Habilitações de acesso

1 - Podem ser candidatos ao programa de doutoramento em Literatura Comparada:

a)

Os licenciados ou equiparados em qualquer área científica com classificação mínima de 16 valores;

b)

Os titulares do grau de mestre;

c)

Os assistentes aprovados em provas de aptidão científica e capacidade pedagógica.

2 - Podem também candidatar-se os detentores de currículo científico, académico e profissional que atestem capacidade para o grau de doutor em Literatura Comparada, precedendo apreciação curricular pela comissão directiva e científica de doutoramento (adiante designada por CDCD).

6.º

Condições de acesso

1 - A deliberação sobre o requerimento de candidatura é da responsabilidade da CDCD e deverá ter lugar nos 30 dias subsequentes à entrega do mesmo.

2 - A recusa da candidatura apenas pode ter como fundamento a falta dos pressupostos legalmente exigidos.

3 - O número de candidatos a admitir será fixado em cada ano lectivo por despacho reitoral, sob proposta da CDCD.

7.º

Certificado do curso

Aos alunos aprovados do curso será emitida uma carta doutoral.

8.º

Início de funcionamento

O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor, depois de verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

30 de Janeiro de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO

1 - Área científica do curso:

Literatura Comparada;

Cultura;

Estudos de Tradução;

Interartes.

2 - Duração normal do curso - um ano a parte curricular e três anos a parte de investigação.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à atribuição do grau - 60 ECTS (parte curricular).

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito (ECTS):

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

... ECTS

Literatura Comparada (LC) ... 10

Cultura (C) ... 10

Estudos de Tradução (ET) ... 10

Interartes (IA) ... 10

4.2 - Áreas científicas opcionais:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2006/05/085000000/0636606366.pdf))

5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.

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