Despacho Normativo n.º 27/2006 — Altera o Despacho Normativo n.º 16/2006, de 26 de Janeiro, que estabelece o regime de ajudas no âmbito do sistema…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2006-05-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Despacho Normativo n.º 16/2006, de 26 de Janeiro, que estabelece o regime de ajudas no âmbito do sistema integrado de gestão e controlo (SIGC)

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O Despacho Normativo n.º 16/2006, de 26 de Janeiro, definiu para a campanha de 2006-2007 as competências, metodologia, tramitação, procedimentos e calendários de candidaturas no âmbito do sistema integrado de gestão e controlo (SIGC) e dos pedidos e comunicações de alteração de uso das parcelas classificadas como pastagens permanentes.

Considerando o processo de atribuição de direitos provenientes da reserva nacional relativos aos sectores do azeite e do tabaco;

Considerando o processo de atribuição de direitos individuais aos produtores no âmbito da reserva nacional de vacas aleitantes;

Considerando a recente decisão do Conselho de Ministros da União Europeia no sentido de integrar em 2006 o sector do açúcar no regime de pagamento único:

Torna-se necessário alargar os prazos de apresentação de candidaturas ao pedido único de ajudas superfícies (modelo A) e ao pedido de ajudas animais (modelo N).

Nesta conformidade, cumpre estabelecer e determinar o seguinte:

As alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do capítulo II do Despacho Normativo n.º 16/2006, de 26 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

«a) De 6 de Fevereiro a 15 de Maio de 2006, o pedido único de ajudas superfícies (modelo A);

b)

De 6 de Fevereiro a 15 de Maio de 2006, para os seguintes pedidos de ajudas animais (modelo N):

i)

Prémio por vaca em aleitamento e prémio nacional suplementar;

ii) Prémio por ovelha e por cabra e prémio complementar, sendo que, no caso dos pedidos de ajuda apresentados pelos produtores do continente, a data limite é de 28 de Abril;

iii) Prémio aos bovinos machos (candidatura no período normal);

iv) Prémio aos produtos lácteos e pagamentos complementares;

v)

Pagamentos complementares aos produtores de bovinos, ovinos e caprinos;

c)

De 2 de Janeiro a 10 de Outubro de 2006, declaração de participação no prémio a abate (modelo N);

d)

De 1 a 10 de cada mês, no período de Junho a Outubro, prémio aos bovinos machos (candidatura no período complementar - modelo N).»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 7 de Abril de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

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