Portaria n.º 270/2006 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2006-01-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 270/2006 (2.ª série). - Por portaria de 14 de Dezembro de 2005 do GEN CEME, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR, ingressaram nos QP da arma de engenharia e foram promovidos ao posto de alferes e tenente os seguintes militares:

... Classificação - Valores

TEN 03660898, Paulo Ferreira e Santos ... 15,07

TEN 00915198, Sérgio Alberto Lopes da Costa ... 14,79

TEN 11589998, Luís Pedro Patrício Fernandes ... 14,71

TEN 00296898, Carlos Eduardo Saraiva Marques ... 14,60

TEN 18381798, Carlos Alberto Pereira Bastardo Pinto ... 14,36

TEN 01462097, Telmo Alexandre de Oliveira Sentieiro ... 14,23

Contam a antiguidade no posto de alferes desde 1 de Outubro de 2003.

Contam a antiguidade no posto de tenente desde 1 de Outubro de 2004.

Têm direito aos vencimentos do posto de tenente no 1.º escalão desde 1 de Outubro de 2005, data de ingresso nos QP.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu quadro especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.

21 de Dezembro de 2005. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Martins Branco, COR INF.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).