Portaria n.º 282/2006 — Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1342/2002, de 11 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas…
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Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1342/2002, de 11 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Caranguejeira e Santa Eufémia, município de Leiria (processo n.º 3139-DGRF)
de 22 de Março
Pela Portaria n.º 1342/2002, de 11 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal da Caranguejeira (processo n.º 3139-DGRF), situada no município de Leiria, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Caranguejeira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 668 ha, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 3504,70 ha para 2569 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1342/2002, de 11 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Caranguejeira e Santa Eufémia, município de Leiria, com a área de 668 ha, ficando a mesma com a área total de 3237 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Março de 2006.
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