Portaria n.º 284/2006 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 702/2002, de 25 de Junho, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2006-03-22
Última atualização 2007-01-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-01-12, Portaria n.º 79/2007 — Anexa à zona de caça associativa dos Pampilhais vários prédios rús…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 702/2002, de 25 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar (processo n.º 2900-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Março

Pela Portaria n.º 702/2002, de 25 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Pampilhais a zona de caça associativa dos Pampilhais (processo n.º 2900-DGRF), situada no município de Almodôvar.

O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 584 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 702/2002, de 25 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar, com a área de 584 ha, ficando a mesma com a área total de 1390 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Março de 2006.

(ver planta no documento original)

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