Portaria n.º 287/2006 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 918/2002, de 1 de Agosto, dois prédios rústicos sitos na…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 918/2002, de 1 de Agosto, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo n.º 3009-DGRF)
de 22 de Março
Pela Portaria n.º 918/2002, de 1 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de 11 de Abril a zona de caça associativa da Cabeça Gorda (processo n.º 3009-DGRF), situada no município de Beja.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com a área de 336,87 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 918/2002, de 1 de Agosto, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja, com a área de 336,87 ha, ficando a mesma com a área total de 2261 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Março de 2006.
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