Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M — Estabelece o novo regime jurídico do pessoal não docente das unidades incluídas ou não em estabelecimentos de ensino…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 2023-07-26, Decreto Legislativo Regional n.º 29/2023/M — Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 13…
Estabelece o novo regime jurídico do pessoal não docente das unidades incluídas ou não em estabelecimentos de ensino básico onde se realiza a educação pré-escolar e dos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública da Região Autónoma da Madeira
Ao chefe de departamento/chefe de serviços de administração escolar compete participar no conselho administrativo e, na dependência da direcção executiva da escola, coordenar toda a actividade administrativa nas áreas da gestão de recursos humanos, da gestão financeira, patrimonial e de aquisições e da gestão do expediente e arquivo. Ao chefe de departamento e ao chefe de serviços de administração escolar cabe ainda:
Dirigir e orientar o pessoal afecto ao serviço administrativo no exercício diário das suas tarefas;
Exercer todas as competências delegadas pelo director/direcção executiva;
Propor as medidas tendentes à modernização e eficiência e eficácia dos serviços de apoio administrativo;
Preparar e submeter a despacho do director/direcção executiva todos os assuntos respeitantes ao funcionamento da escola;
Assegurar a elaboração do projecto de orçamento, de acordo com as linhas traçadas pela direcção executiva;
Coordenar, de acordo com as orientações do conselho administrativo, a elaboração do relatório de conta de gerência.
Categoria de chefe de secção
Ao chefe de secção compete a coordenação e chefia de gestão administrativa intermédia em estreita colaboração com o chefe de departamento/chefe de serviços de administração escolar.
Carreira de tesoureiro
Ao tesoureiro compete, sob orientação do chefe de departamento/chefe de serviços de administração escolar/chefe de secção, exercer as funções relativas aos movimentos da tesouraria:
Proceder a todas as operações de cobrança e pagamentos;
Depositar as receitas;
Proceder a levantamentos bancários;
Controlar os saldos das contas bancárias;
Registar e conferir o movimento diário da tesouraria;
Escriturar documentos e livros próprios assim como elaborar guias de receita do Estado, guias de operações de tesouraria ou outras;
Colaborar na elaboração dos balancetes e de outros indicadores de gestão financeira, a pedido do conselho administrativo.
Carreira de assistente de administração escolar
O assistente de administração escolar desempenha, sob orientação do chefe de departamento/chefe de serviços de administração escolar/chefe de secção, funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.
No âmbito das funções mencionadas, compete ao assistente de administração escolar, designadamente:
Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e de operações contabilísticas;
Assegurar o exercício das funções de tesoureiro, em regime de substituição, a nomear pelo director/direcção executiva do estabelecimento de educação/ensino;
Organizar e manter actualizados os processos relativos à situação do pessoal docente e não docente, designadamente o processamento dos vencimentos e registos de assiduidade;
Organizar e manter actualizado o inventário patrimonial, bem como adoptar medidas que visem a conservação das instalações, do material e dos equipamentos;
Desenvolver os procedimentos da aquisição de material e de equipamento necessários ao funcionamento das diversas áreas de actividade da escola;
Assegurar o tratamento e divulgação da informação entre os vários órgãos da escola e entre estes e a comunidade escolar e demais entidades;
Organizar e manter actualizados os processos relativos à gestão dos alunos;
Providenciar o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e outros utentes da escola;
Preparar, apoiar e secretariar reuniões do director/direcção executiva ou de outros órgãos e elaborar as respectivas actas, se necessário.
Carreira de ecónomo
Ao ecónomo compete genericamente providenciar a aquisição e ocupar-se do armazenamento e distribuição dos aprovisionamentos necessários ao funcionamento do estabelecimento de ensino.
Ao ecónomo compete, predominantemente:
Dar ou receber informação sobre necessidades de produtos e outro material imprescindíveis ao funcionamento de todo o estabelecimento de ensino;
Inventariar possíveis fornecedores e contactá-los para conhecimentos de preços, qualidade e condições de fornecimento e pagamento;
Recepcionar e conferir produtos e material recebido através dos documentos respectivos;
Providenciar pelo armazenamento dos produtos e outro material, de acordo com a sua natureza e exigência de conservação;
Manter actualizado o registo das existências e entradas e saídas dos produtos e material;
Fornecer produtos ou material em armazém, mediante requisição;
Providenciar pela efectivação de pequenas obras de conservação e reparação de avarias e informar o órgão de gestão da necessidade da presença de operário ou operários qualificados para realizar reparações de médio nível;
Superintender directamente no serviço de reprografia para efeitos de controlo, execução, funcionamento e utilização do respectivo material.
Pessoal de apoio educativo
Ao pessoal de apoio educativo competem funções de apoio aos alunos, docentes e encarregados de educação, entre as actividades lectivas e durante as mesmas.
Encarregado de coordenação do pessoal auxiliar de acção educativa/encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa.
Ao encarregado de coordenação do pessoal auxiliar de acção educativa compete, genericamente, coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal que está sob a sua dependência hierárquica, competindo-lhe, predominantemente:
Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal assistente de acção educativa e do pessoal auxiliar de acção educativa;
Colaborar com o director/direcção executiva na distribuição de serviço, bem como na formação, gestão e disciplina daquele pessoal, assegurando um correcto desempenho profissional;
Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias a submeter à aprovação do director/direcção executiva;
Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções;
Comunicar infracções disciplinares ao pessoal a seu cargo;
Requisitar ao armazém e fornecer material de limpeza, de primeiros socorros e de uso corrente nas aulas;
Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento;
Executar, quando necessário, tarefas de conservação e higiene dos espaços e das instalações à sua responsabilidade;
Afixar e divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, pautas, horários, etc;
Levantar autos de notícia ao pessoal assistente de acção educativa e ao pessoal auxiliar de acção educativa relativos a infracções disciplinares verificadas.
Carreira de ajudante de acção sócio-educativa da educação pré-escolar
Ao ajudante de acção sócio-educativa da educação pré-escolar compete trabalhar directamente com crianças, tendo em vista o seu desenvolvimento sócio-pedagógico, coadjuvando o educador de infância na programação e realização de actividades educativas e no relacionamento com os encarregados de educação.
Sob a orientação do educador de infância, cabe ao ajudante de acção sócio-educativa da educação pré-escolar executar as seguintes tarefas:
Na ausência do educador de infância, fazer a recepção das crianças e o contacto com os pais;
Acalmar as crianças quando estão com problemas de vária ordem resultantes da separação diária do ambiente familiar;
Preparar o regresso das crianças a casa;
Participar na execução dos programas educativos consoante os níveis etários, colaborando com as crianças nas suas primeiras actividades, nomeadamente na iniciação à fala, acompanhando-as e ajudando-as em actividades várias através de conversas educativas, histórias e cantigas, danças, jogos livres e didácticos;
Orientar as iniciativas livres das crianças e estar atento aos seus movimentos nos recreios;
Acompanhar as crianças a visitas de estudo, nomeadamente museus, exposições, Jardim Zoológico e outras actividades, tais como circo, colónias de férias e praias;
Proceder à recepção, arrumação, distribuição do material destinado às crianças e manter em bom estado de conservação o material a seu cargo;
Nas horas da refeição, ajudar a criança a ultrapassar dificuldades de adaptação e desenvolver acções de estímulo para uma melhor alimentação;
Administrar medicamentos nas horas indicadas segundo instruções recebidas;
Acompanhar o repouso das crianças, levantá-las, vesti-las, calçá-las e encaminhá-las para as actividades sanitárias e higiénicas indispensáveis, ensinando-as quando necessário;
Assegurar a manutenção das condições de higiene e salubridade dos espaços utilizados pelas crianças quando for necessário.
Carreira de assistente de acção educativa
Ao assistente de acção educativa incumbe, genericamente, no desenvolvimento do projecto educativo da escola, o exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as actividades lectivas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo, competindo-lhe, nomeadamente, desempenhar as seguintes funções:
Participar em acções que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e jovens e favoreçam um crescimento saudável;
Exercer tarefas de apoio à actividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo;
Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação sócio-educativa e de apoio à família;
Cooperar com os serviços especializados de apoio sócio-educativo;
Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar de crianças e jovens e da escola;
Executar tarefas de conservação e higiene dos espaços e das instalações à sua responsabilidade.
Os assistentes de acção educativa poderão ainda assegurar, quando necessário, as seguintes tarefas: apoio reprodutivo, ligações telefónicas, cooperação nas actividades que visem a segurança das crianças e jovens na escola, prestação de apoio e assistência em situações de primeiros socorros, exercício de tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e providência da conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico necessário ao desenvolvimento do processo educativo.
Carreira de auxiliar de acção educativa
Ao auxiliar de acção educativa incumbe o exercício de funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação/ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado.
Ao auxiliar de acção educativa compete, no exercício das suas funções, designadamente:
Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola;
Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
Encerar os pavimentos das instalações que justifiquem tal procedimento;
Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar;
Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;
Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
Receber e transmitir mensagens;
Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;
Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
Exercer, quando necessário, tarefas de apoio ao refeitório e à cozinha, nomeadamente na preparação dos géneros alimentícios destinados à confecção, bem como o seu transporte até aos locais de consumo.
Pessoal operário qualificado
Ao pessoal operário qualificado competem, genericamente, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, com um certo grau de especialização, enquadradas em instruções gerais bem definidas, assegurando trabalhos de manutenção e conservação dos equipamentos e dos edifícios, nomeadamente nas áreas de canalização, carpintaria, electricidade, construção civil, serralharia ou outras.
Carreira de cozinheiro
Ao cozinheiro compete:
Organizar e coordenar os trabalhos na cozinha, refeitório ou bufete, tarefas cometidas à categoria de cozinheiro principal quando exista;
Confeccionar e servir as refeições e outros alimentos;
Prestar as informações necessárias para a aquisição de géneros e controlar os bens consumidos diariamente;
Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, do refeitório e do bufete, bem como a sua conservação.
Carreira de auxiliar de manutenção
Ao auxiliar de manutenção compete, genericamente, assegurar a conservação das instalações, equipamento e mobiliário, executando pequenas obras de reparação. Ao auxiliar de manutenção compete, predominantemente:
Reparar e restaurar mobiliário, fechaduras, portas, janelas, estores, etc.;
Efectuar pequenas reparações, substituir acessórios das redes de água e esgoto, zelando pelo seu funcionamento;
Executar pequenas reparações na instalação eléctrica e substituir acessórios;
Colocar vidros e efectuar pequenas reparações no edifício;
Zelar pela conservação das máquinas e ferramentas que utiliza;
Comunicar os estragos ou extravios de material e equipamento e ainda necessidades de reposição de existências.
Carreira de jardineiro
Ao jardineiro compete, genericamente, executar todas as tarefas inerentes à manutenção e limpeza do jardim, possuindo os conhecimentos relativos ao uso das alfaias na arte de jardinagem.
Ao jardineiro compete, predominantemente:
Cavar, sachar, adubar e podar (incluindo corte de sebes);
Preparar lotes de terra para proceder às plantações de árvores e flores;
Conhecer e pôr em prática os principais processos de propagação de plantas.
Carreira de pintor
Ao pintor compete aplicar sobre superfícies de estuque, reboco, madeira ou metal camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, para os proteger e decorar, preparando as superfícies a pintar.
Carreira de canalizador
Ao canalizador compete:
Cortar, ligar, montar e conservar tubos, acessórios, aparelhos para distribuição de água, depósitos, instalações sanitárias e redes de esgoto;
Efectuar trabalhos de desentupimento e abrir os furos e poços necessários à colocação de condutas.
Carreira de carpinteiro
Ao carpinteiro compete:
Executar, montar, transformar e reparar estruturas ou outras obras de madeira ou produtos afins, designadamente mobiliário e outro equipamento e instalações, utilizando ferramentas manuais e mecânicas;
Colar, furar, aparafusar, pregar, afagar, lixar e realizar outras operações afins.
Carreira de electricista
Ao electricista compete:
Instalar, conservar e reparar os circuitos e órgãos eléctricos, tais como quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas;
Determinar as deficiências das instalações ou de funcionamento, se for caso disso, de instrumentos de detecção e de medida.
Carreira de pedreiro
Ao pedreiro compete:
Construir, revestir ou levantar paredes ou outras partes integrantes de edifícios;
Executar coberturas com telhas;
Colocar louças sanitárias e outras tarefas afins.
Carreira de serralheiro civil
Ao serralheiro civil compete:
Trabalhar, por vários processos, ferro, aço e outros metais;
Fazer a ligação, montagem e reparação de chapas, colunas e outros elementos de ferro ou aço.
Pessoal auxiliar
Ao pessoal auxiliar competem funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo.
Carreira de motorista de pesados
Ao motorista de pesados compete a condução de veículos pesados e o transporte de pessoas e mercadorias.
Ao motorista de pesados compete, genericamente:
Conduzir veículo pesado, procedendo ao transporte de pessoas e mercadorias, colaborando na carga, arrumação e descarga destas, tendo em atenção a natureza das mesmas e o percurso a efectuar;
Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo que lhe está distribuído ou de que se utilize, procedendo à limpeza e zelando pela sua manutenção.
Carreira de auxiliar técnico
Ao auxiliar técnico compete, genericamente, assegurar o funcionamento da biblioteca, dos laboratórios e ainda do material áudio-visual.
Ao auxiliar técnico compete, predominantemente:
Quanto à biblioteca:
Fornecer e controlar a devolução de livros, revistas, jornais e outro material existente;
Providenciar no sentido de fazer cumprir normas de silêncio e disciplina na utilização do material requisitado e proceder à sua arrumação, zelando pela sua conservação;
Colaborar na organização e actualização dos ficheiros necessários e elaborar estatísticas relativas ao movimento de livros requisitados;
Quanto aos laboratórios:
Preparar, fornecer e recolher o material de laboratório;
Requisitar ao armazém o material necessário e proceder à sua arrumação, zelando pela limpeza e conservação do mesmo;
Colaborar na organização e actualização do ficheiro;
Colaborar com os professores na preparação do material necessário às aulas;
Quanto ao material áudio-visual, operar com material áudio-visual, cuidar da respectiva documentação e encarregar-se do seu transporte, arrumação, limpeza e conservação;
Quanto às ligações telefónicas:
Estabelecer as ligações telefónicas e prestar informações;
Registar as chamadas telefónicas efectuadas, recebendo as importâncias dos particulares;
Receber e transmitir mensagens e informações;
Efectuar, sempre que necessário, tarefas de dactilografia.
Carreira de operador de reprografia
Ao operador de reprografia compete:
Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio;
Assegurar a limpeza e manutenção do mesmo, efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia.
Carreira de guarda-nocturno
Ao guarda-nocturno compete, genericamente, exercer a vigilância nocturna do estabelecimento de ensino, procurando impedir a entrada de pessoas não autorizadas. Ao guarda-nocturno compete, predominantemente:
Vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada de pessoas não autorizadas;
Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro de electricidade e entregar e receber chaves do chaveiro a seu cargo;
Chamar as autoridades quando necessário.
Carreira de telefonista
Ao telefonista compete, no exercício das suas funções:
Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
Zelar pela conservação do equipamento;
Receber e transmitir mensagens.
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