Despacho Normativo n.º 29/2006 — Altera o Regulamento do Programa de Apoios a Conceder pelo Fundo Florestal Permanente em 2005 e 2006, aprovado em anexo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o Regulamento do Programa de Apoios a Conceder pelo Fundo Florestal Permanente em 2005 e 2006, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 35/2005, de 25 de Julho
O Regulamento do Programa de Apoios a Conceder pelo Fundo Florestal Permanente em 2005 e 2006 foi aprovado, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 679/2004, em anexo ao Despacho Normativo n.º 35/2005, de 25 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 49/2005, de 26 de Oububro, e do qual faz parte integrante.
O novo prazo estabelecido no Despacho Normativo n.º 49/2005 para a formalização em 2005 das candidaturas aos apoios na área «Promoção do ordenamento e gestão florestal», bem como o seu elevado número, conduziu ao prolongamento do respectivo prazo de decisão, impossibilitando a reformulação atempada de eventuais candidaturas não aprovadas para nova submissão dentro do prazo previsto em 2006. Assim, torna-se necessário proceder à adaptação do prazo para apresentação das candidaturas a esta área de apoio.
Por outro lado, na área «Promoção de sistemas de gestão florestal sustentável e certificação», acção «Certificação de sistemas de gestão florestal sustentável», este Programa de Apoios contemplou como beneficiárias, além dos órgãos de gestão dos baldios, a administração central e local e as organizações de produtores florestais. Constatando-se ainda que a certificação de sistemas de gestão florestal constitui um incentivo útil aos produtores florestais no estabelecimento de sistemas de gestão florestal sustentável, representando hoje a certificação uma mais-valia clara na actividade dos produtores, considera-se ser de interesse permitir que também os produtores florestais possam aceder ao apoio a conceder pelo Fundo Florestal Permanente, no âmbito desta acção, pelo que se torna necessário alterar a norma que delimita os respectivos beneficiários. Desta alteração releva ainda a necessidade de prolongar o prazo de apresentação das candidaturas nesta área de apoio, por forma a tornar exequível a sua elaboração em tempo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 679/2004, de 19 de Junho, determino o seguinte:
1.º
Alteração
Os n.os 7.º e 24.º do Regulamento do Programa de Apoios a Conceder pelo Fundo Florestal Permanente em 2005 e 2006, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 35/2005, de 25 de Julho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 49/2005, de 26 de Outubro, e do qual faz parte integrante, passam a ter a seguinte redacção:
«7.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Em 2006, as candidaturas devem ser apresentadas entre 1 de Fevereiro de 2006 e 30 de Abril do mesmo ano, com excepção das referentes aos apoios previstos nas alíneas b) e d) do n.º 1 do n.º 2.º, que devem ser apresentadas entre 1 de Fevereiro de 2006 e 30 de Maio do mesmo ano.
24.º
[...]
...
No caso da alínea a), os produtores florestais, as organizações de produtores florestais, os órgãos de administração de baldios e os organismos da administração central e local;
...»
2.º
Produção de efeitos
A produção de efeitos do presente despacho retroage à data de entrada em vigor do Despacho Normativo n.º 35/2005, de 25 de Julho.
3.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 17 de Abril de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
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