Portaria n.º 290/2006 — Altera a Portaria n.º 772/2005, de 5 de Setembro, que renova a concessão da zona de caça turística da Herdade de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-03-10, Portaria n.º 151/2010 — Desanexa da zona de caça turística da Herdade de Pães-Água e Apar…
Altera a Portaria n.º 772/2005, de 5 de Setembro, que renova a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pães-Água e Apariça (processo n.º 1726-DGRF)
de 22 de Março
Pela Portaria n.º 772/2005, de 5 de Setembro, foi renovada até 16 de Maio de 2017 a zona de caça turística da Herdade de Pães-Água e Apariça (processo n.º 1726-DGRF), situada no município de Castro Verde.
Verificou-se entretanto que o nome da entidade concessionária mencionado na portaria acima referida não está correcto, uma vez que a mesma, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 201/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Agosto, teve de proceder à alteração do seu objecto social, alterando também a sua denominação, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no preâmbulo da Portaria n.º 772/2005, de 5 de Setembro, onde se lê «foi concessionada à São José do Marco - Agricultura, Lda.» passe a ler-se «foi concessionada à São José do Marco - Agro-Pecuária, Silvicultura e Caça, Lda.».
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Março de 2006.
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