Portaria n.º 291/2006 — Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 801/2003, de 13 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 2009-07-07, Portaria n.º 725/2009 — Renova a zona de caça municipal de Pechão, bem como a transferênc…
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 801/2003, de 13 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pechão, município de Faro (processo n.º 3334-DGRF)
de 22 de Março
Pela Portaria n.º 801/2003, de 13 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Pechão (processo n.º 3334-DGRF), situada no município de Olhão, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Pechão, com a área de 1194 ha e não de 1245 ha, como mencionado na respectiva portaria.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Faro com a área de 368 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ainda de acordo com o estipulado na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 801/2003, de 13 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pechão, município de Faro, com a área de 368 ha, ficando a mesma com a área total de 1562 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Março de 2006.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).