Portaria n.º 314/2006 — Prorroga o prazo para apresentação da declaração e do documento comprovativo aos pensionistas que pretendam beneficiar…

Tipo Portaria
Publicação 2006-04-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga o prazo para apresentação da declaração e do documento comprovativo aos pensionistas que pretendam beneficiar do regime especial de comparticipação de medicamentos

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de 3 de Abril

A Portaria n.º 91/2006, de 27 de Janeiro, procedeu à regulamentação do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, estabelecendo os procedimentos adequados à comprovação da situação dos pensionistas com direito a beneficiar do regime especial de comparticipação de medicamentos.

A fim de possibilitar a todos os pensionistas que já beneficiam do regime especial de comparticipação um maior período de tempo para procederem à comprovação da sua situação, assim se evitando, em muitas situações, interrupção do regime especial em que se inserem, entendeu-se conveniente a prorrogação do prazo inicialmente fixado, 31 de Março do ano em curso, por mais um mês.

Assim:

Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Julho, na redacção dada por aquele diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo único

O prazo para apresentação da declaração anual de rendimentos do pensionista e do documento comprovativo da sua qualidade de pensionista, previstos nos artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 91/2006, de 27 de Janeiro, é prorrogado até ao dia 30 de Abril de 2006.

Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 27 de Março de 2006.

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