Portaria n.º 316/2006 — Cria no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Coimbra, Centros de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Coimbra, Centros de Saúde de Miranda do Corvo e Tábua, a carreira de técnico superior de serviço social, dotada de um lugar em cada um dos Centros de Saúde, e extingue os lugares da carreira de técnico de saúde, ramo de nutrição
de 5 de Abril
O quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Coimbra, Centros de Saúde de Miranda do Corvo e Tábua, carece de ser alterado, de modo a permitir dotá-lo com os recursos humanos adequados às actuais necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criada, no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Coimbra, Centros de Saúde de Miranda do Corvo e Tábua, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1374/2002, de 22 de Outubro, e 288/2004, de 30 de Março, a carreira de técnico superior de serviço social, dotada de um lugar em cada um dos Centros de Saúde, e sejam extintos os lugares da carreira de técnico de saúde, ramo de nutrição, existentes nos mesmos Centros de Saúde.
Em 13 de Março de 2006.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.
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