Declaração de Rectificação n.º 32/2006 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, que aprova um conjunto de medidas e…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2006-06-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006

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Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - Na alínea a) do n.º 2, onde se lê «curso de estudos avançados em Gestão Pública» deve ler-se «Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública».

2 - Na alínea h) do n.º 3, onde se lê «pelas diversas carreiras» deve ler-se «por quaisquer carreiras».

3 - No n.º 5, onde se lê «do número anterior» deve ler-se «do n.º 3».

4 - No n.º 10, onde se lê «o número de funcionários aposentados ou saídos e o número de funcionários a admitir, o número de funcionários a incluir» deve ler-se «o número de efectivos aposentados ou saídos e o número de efectivos a admitir, o número de efectivos a incluir».

5 - No n.º 17, onde se lê «a que se refere o n.º 6» deve ler-se «a que se refere o n.º 7».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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