Declaração de Rectificação n.º 33/2006 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, que aprova o Programa de Reestruturação da…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2006-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, que aprova o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 21 de Abril de 2006

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Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 21 de Abril de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No n.º 11, alínea e), onde se lê «Será integrado» deve ler-se «Serão integrados».

2 - No n.º 12, alínea b), subalínea ii), onde se lê «no âmbito dos TIC» deve ler-se «no âmbito das TIC».

3 - No n.º 12, alínea c), onde se lê «visando sua reestruturação» deve ler-se «visando a sua reestruturação».

4 - No n.º 12, alínea c), subalínea v), onde se lê «O Conselho Nacional de segurança rodoviária;» deve ler-se «O Conselho Nacional de Segurança Rodoviária;».

5 - No n.º 13, alínea c), onde se lê «Sem prejuízo da sua reestruturação» deve ler-se «Sem prejuízo de avaliação visando a sua reestruturação».

6 - No n.º 16, alínea b), subalínea xiii), onde se lê «Ministério do Trabalho e de Solidariedade Social;» deve ler-se «Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;».

7 - No n.º 18, alínea c), subalínea v), onde se lê «formulação de políticas e do planeamento estratégico e avaliação;» deve ler-se «formulação de políticas e ao planeamento estratégico e avaliação;».

8 - No n.º 20, alínea c), onde se lê «Sem prejuízo da sua reestruturação» deve ler-se «Sem prejuízo de avaliação visando a sua reestruturação».

9 - No n.º 20, alínea f), subalínea ix), onde se lê «nos Serviços Sociais da Administração Pública, I. P.» deve ler-se «nos SSAP, do MFAP».

10 - No n.º 21, alínea b), subalínea ii), onde se lê «do Instituto para a Segurança, a Higiene e Saúde no Trabalho» deve ler-se «do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho».

11 - No n.º 21, alínea c), subalínea v), onde se lê «O Conselho Nacional de Segurança e Higiene no Trabalho;» deve ler-se «O Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho;».

12 - No n.º 23, alínea d), onde se lê «bem como as instituições do ME em matéria de ensino» deve ler-se «bem como as atribuições do ME em matéria do ensino».

13 - No n.º 23, alínea e), subalínea v), onde se lê «integradas nos SSAP;» deve ler-se «integrados nos SSAP, do MFAP;».

14 - No n.º 23, alínea f), onde se lê «competências dos conselhos referidos na» deve ler-se «competências do conselho referido na».

15 - No n.º 25, alínea g), onde se lê «São extintos» deve ler-se «Serão extintos».

16 - No n.º 25, alínea g), subalínea iii), onde se lê «O Conselho Superior de Arquivos:» deve ler-se «O Conselho Superior de Arquivos;».

17 - No anexo V, onde se lê «Movijovem (g)» deve ler-se «Movijovem (f)».

18 - No anexo X, onde se lê «Comissão de Protecção às Vitimas de Crime» deve ler-se «Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes».

19 - No anexo XIV, onde se lê «A analisar no âmbito do Estudo de Avaliação Internacionall dos Laboratórios do Estado» deve ler-se «A analisar no âmbito do Estudo de Avaliação Internacional dos Laboratórios do Estado».

20 - No anexo XV, onde se lê «O Conselho Nacional de Segurança e Higiene no Trabalho» deve ler-se «O Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho».

21 - No anexo XV, onde se lê «INATEL» deve ler-se «Instituto Nacional de Aproveitamento dos Tempos Livres».

22 - No anexo XVI, onde se lê «Instituto (a) da Droga e da Toxicodependência» deve ler-se «Instituto da Droga e da Toxicodependência (a)».

23 - No anexo XIX, onde se lê «Fundação Ricardo Espírito Santo» deve ler-se «Fundação Ricardo Espírito Santo Silva».

24 - No anexo XIX, onde se lê «O Teatro Nacional S. João;» deve ler-se «O Teatro Nacional de S. João;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Junho de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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