Portaria n.º 331/2006 — Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 810/95, de 12 de Julho, vários prédios rústicos…

Tipo Portaria
Publicação 2006-04-06
Última atualização 2007-09-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-09-07, Portaria n.º 1110/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça a…

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 810/95, de 12 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Vinho, Arcozelo da Serra e Nespereira, município de Gouveia (processo n.º 1807-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Abril

Pela Portaria n.º 810/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Arco do Mondego a zona de caça associativa do Arco do Mondego (processo n.º 1807-DGRF), situada no município de Gouveia.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 1279 ha, sitos no município de Gouveia.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 810/95, de 12 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Vinho, Arcozelo da Serra e Nespereira, município de Gouveia, com a área de 1279 ha, ficando a mesma com a área total de 3869 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Março de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2005.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/069b00/26632664.pdf))

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