Portaria n.º 34/2006 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Topográfica ministrado pela Escola Superior…

Tipo Portaria
Publicação 2006-01-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Topográfica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja

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de 5 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Topográfica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, criado pela Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho.

2.º

Norma revogatória

1 - Com a entrada em funcionamento do curso cessa a ministração, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, do curso de bacharelato em Engenharia Topográfica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 692/2002, de 21 de Junho.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas:

a)

A Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, na parte que autorizou o Instituto Politécnico de Beja, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Topográfica;

b)

A Portaria n.º 692/2002, de 21 de Junho.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Dezembro de 2005.

ANEXO — Instituto Politécnico de Beja

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso de Engenharia Topográfica

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano

(ver quadro no documento original)

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