Portaria n.º 34/2006 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Topográfica ministrado pela Escola Superior…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Topográfica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja
de 5 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Topográfica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, criado pela Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho.
2.º
Norma revogatória
1 - Com a entrada em funcionamento do curso cessa a ministração, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, do curso de bacharelato em Engenharia Topográfica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 692/2002, de 21 de Junho.
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas:
A Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, na parte que autorizou o Instituto Politécnico de Beja, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Topográfica;
A Portaria n.º 692/2002, de 21 de Junho.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Dezembro de 2005.
ANEXO — Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de Engenharia Topográfica
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano
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