Declaração de Rectificação n.º 34/2006 — De ter sido rectificada a Declaração de Rectificação n.º 29/2006, que rectificou a Portaria n.º 405/2006, do Ministério…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2006-06-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Declaração de Rectificação n.º 29/2006, que rectificou a Portaria n.º 405/2006, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova o regulamento de extensão do CCT entre a Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora e outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e entre as mesmas associações de empregadores e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 1 de Junho de 2006

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Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social a Declaração de Rectificação n.º 29/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 1 de Junho de 2006, que rectificou a Portaria n.º 405/2006, de 27 de Abril, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do n.º 1.º, onde se lê:

«2 - As retribuições previstas no anexo III inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor apenas são objecto de extensão nas situações em que sejam superiores à dedução mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.»

deve ler-se:

«2 - As retribuições previstas no anexo III inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor apenas são objecto de extensão nas situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Junho de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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