Portaria n.º 344/2006 — Estabelece os apoios financeiros a vigorar durante o ano lectivo de 2005-2006 nas escolas particulares de educação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece os apoios financeiros a vigorar durante o ano lectivo de 2005-2006 nas escolas particulares de educação especial
de 10 de Abril
Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2005-2006, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 135/2005, de 2 de Fevereiro;
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que em 15 de Setembro de 2005 tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
2.º
Regime de apoio financeiro
É fixado em (euro) 484,75 por mês por aluno o valor do apoio financeiro a conceder no ano lectivo de 2005-2006 a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
3.º
Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino
No ano lectivo de 2005-2006, são os seguintes os subsídios a atribuir:
Subsídio de alimentação - (euro) 70,14;
Subsídio de transporte:
Zona periférica - (euro) 46,92;
1.º escalão - (euro) 29,78;
2.º escalão - (euro) 36,67;
3.º escalão - (euro) 47,51;
4.º escalão - (euro) 58,49.
4.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005.
A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 31 de Janeiro de 2006.
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