Portaria n.º 349/2006 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 614/2001, de 23 de Junho, o prédio rústico denominado «Tasnal»…

Tipo Portaria
Publicação 2006-04-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 614/2001, de 23 de Junho, o prédio rústico denominado «Tasnal», sito na freguesia do Ameixial, município de Loulé (processo n.º 2533-DGRF)

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de 11 de Abril

Pela Portaria n.º 614/2001, de 23 de Junho, foi concessionada à Tasnal e Monte Cavaleiro - Sociedade de Exploração Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística do Tasnal e Monte Cavaleiro (processo n.º 2533-DGRF), situada nos municípios de Almodôvar e Loulé.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico sito no município de Loulé, com a área de 474 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Loulé:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 614/2001, de 23 de Junho, o prédio rústico denominado «Tasnal», sito na freguesia do Ameixial, município de Loulé, com a área de 474 ha, ficando a mesma com a área total de 952 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Março de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/072b00/27522752.pdf))

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