Despacho Normativo n.º 35/2006 — Determina o pagamento aos professores classificadores, relatores e especialistas das provas de exame de 2005-2006
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Determina o pagamento aos professores classificadores, relatores e especialistas das provas de exame de 2005-2006
Os regulamentos dos exames dos ensinos básico e secundário aprovados pelo Despacho Normativo n.º 22/2006, de 31 de Março, estabelecem que a correcção/classificação e a reapreciação das provas de exame de Língua Portuguesa e de Matemática do 9.º ano de escolaridade e das provas de exame do ensino secundário elaboradas a nível nacional e a nível de escola, quando equivalentes aos exames nacionais, são da competência de professores classificadores e relatores dos estabelecimentos de ensino público, particular ou cooperativo. Do mesmo modo, os referidos regulamentos estabelecem que a reapreciação das provas dos exames de equivalência à frequência compete a professores relatores dos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
Assim, considerando que:
A avaliação dos alunos é uma componente permanente da actividade dos professores, regularmente inscrita nas suas obrigações profissionais, quer do ponto de vista pedagógico quer do ponto de vista administrativo e regulamentar, incluindo a realização e classificação de provas de exame;
No caso dos exames do ensino básico, estes só têm lugar em duas disciplinas - Língua Portuguesa e Matemática -, deixando de haver lugar à realização de prova global, de cuja preparação e classificação os professores ficam assim libertos, ao contrário das restantes disciplinas, em que a realização de tal prova é obrigatória;
No ensino secundário, os exames são, na sua maioria, também provas de ingresso para candidatura ao ensino superior e, por vezes, assumem mesmo somente esta função, pelo que já não poderão considerar-se no âmbito das actividades dos professores do ensino secundário e dos seus deveres profissionais:
Determino:
1 - A correcção e classificação das provas de exame do ensino básico não está sujeita a qualquer remuneração adicional por se inserir no domínio das tarefas a cumprir pelos professores no âmbito das actividades de ensino de que estão incumbidos e dos deveres a observar no exercício de actividade docente.
2 - Os professores que asseguram a correcção/classificação das provas de exame do ensino secundário referentes ao ano lectivo de 2005-2006 têm direito à importância ilíquida de (euro) 5 pela correcção/classificação de cada prova.
3 - Pela reapreciação de cada uma das provas, seja do ensino básico seja do ensino secundário, é devida a importância ilíquida de (euro) 7,48.
4 - Aos especialistas que asseguram a análise e decisão das reclamações relativas às reapreciações a que se refere o número anterior é paga a importância ilíquida de (euro) 14,96 por reclamação.
5 - Cabe aos estabelecimentos de ensino público, particular ou cooperativo o processamento dos pagamentos a que se referem os números anteriores.
Ministério da Educação, 18 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
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