Declaração de Rectificação n.º 35/2006 — De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional, da Madeira, n.º 17/2006/M, que procede à primeira alteração ao…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional, da Madeira, n.º 17/2006/M, que procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/M, de 28 de Junho, que adapta à especificidade regional os benefícios fiscais, em regime contratual previstos no artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional, da Madeira, n.º 17/2006/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:
«1 - Os projectos de investimentos em unidades produtivas realizadas até 31 de Dezembro de 2010, [...]»
deve ler-se:
«1 - Os projectos de investimentos realizados até 31 de Dezembro de 2010, [...]»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Junho de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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