Portaria n.º 354/2006 — Aprova as taxas a cobrar relativas a actos e serviços prestados no âmbito das suas atribuições pela Inspecção-Geral das…

Tipo Portaria
Publicação 2006-04-11
Última atualização 2011-06-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2011-06-16, Portaria n.º 238/2011 — Aprova as tabelas de taxas relativas aos actos e serviços prestad…

Aprova as taxas a cobrar relativas a actos e serviços prestados no âmbito das suas atribuições pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais

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de 11 de Abril

No exercício das suas competências, a Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) presta aos cidadãos e às empresas um conjunto alargado de serviços, nomeadamente no âmbito do licenciamento de recintos e espectáculos e registo e controlo de actividades culturais.

Face à consolidação do sector da exibição cinematográfica, do desenvolvimento gradual das actividades comerciais relacionadas com o mercado videográfico e fonográfico, para além do reforço constante do combate à pirataria videográfica e fonográfica, verificado nos últimos anos, importa agora actualizar as taxas referentes a alguns actos e serviços efectuados por esta Inspecção-Geral.

Também a quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, introduzida pela Lei n.º 50/2004, de 24 de Agosto, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2001/29/CE, de 21 de Maio, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e direitos conexos na sociedade de informação, veio conferir novas atribuições à IGAC com a criação do depósito das medidas tecnológicas de protecção, competindo-lhe igualmente criar as condições administrativas e os meios processuais para que este novo serviço seja prestado de forma eficiente a todos que o solicitem.

Igualmente, os custos associados à prestação destes serviços, designadamente os relativos a impressos, certidões e fotocópias, têm sido suportados pela IGAC, com excepção destas últimas, cujos valores cobrados se regem pela tabela de preços geral para Administração Pública fixada pelo despacho n.º 8617/2002, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 2002.

Atendeu-se ao princípio da proporcionalidade nas taxas cobradas, por forma a ser a mais vantajosa e justa para os cidadãos, não esquecendo também o critério da adequação das taxas e dos preços à necessária competitividade dos sectores empresariais envolvidos.

Foi preocupação global criar tabelas de taxas e preços adequadas a cada um dos actos e reflectir, tanto quanto possível, a natureza, complexidade e utilidade sócio-económica dos serviços prestados.

Todos os requerimentos de serviços continuarão a estar disponíveis gratuitamente no site da IGAC.

A IGAC continua a privilegiar a prestação de serviços tendencialmente gratuitos e com uso de novas tecnologias de comunicação e informação, por forma a simplificar, tornar mais céleres e racionalizar os custos da prestação dos diversos serviços e melhorar o relacionamento com os cidadãos e as empresas.

Em conformidade com o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 89/97, de 8 de Abril, as taxas e outras receitas devidas pela prestação de serviços pela IGAC ou resultantes do exercício da sua actividade constituem sua receita própria.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

1.º São aprovadas as taxas relativas a actos e serviços prestados pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) constantes das tabelas anexas à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2.º Os quantitativos das taxas previstas nas tabelas anexas à presente portaria são actualizados automaticamente em função da evolução do índice de preços ao consumidor fixado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a unidade decimal superior no caso das tabelas dos anexos IV, V e VI e para a unidade superior no caso das restantes.

3.º A IGAC disponibiliza a actualização da tabela através da fixação em locais de fácil acesso por parte dos cidadãos e através do site na Internet e outros meios julgados convenientes.

4.º A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima, em 14 de Março de 2006.

ANEXO I — Inspecção de direito de autor e dos direitos conexos

Exames periciais nas áreas de direitos de autor e conexos

I - Suportes e equipamentos:

Até 5000 exemplares, por cada 1000 exemplares ou fracção - (euro) 89/1UC;

Superior a 5000 exemplares, por cada 1000 exemplares ou fracção - (euro) 44,50/1/2UC;

Perícias realizadas por amostragem, independentemente do número de exemplares - (euro) 22,25/1/4UC.

II - Sistemas - (euro) 750.

Pedido de depósito legal de medidas de carácter tecnológico - (euro) 50.

Alteração ao depósito legal de medidas de carácter tecnológico - (euro) 40.

Anuidade - (euro) 150.

ANEXO III — Serviços

Serviços de natureza técnica prestados a entidades públicas ou privadas - (euro) 30/hora.

Serviços de consultoria prestados a entidades públicas ou privadas - (euro) 30/hora.

Caderno de encargos - 0,25% do valor do concurso.

Certidões - (euro) 40:

Taxa de urgência - 100% do valor da taxa;

Taxa a acrescer por página ou fracção - (euro) 2.

Consulta de processos administrativos - (euro) 10.

Busca de documentos arquivados em processos administrativos - (euro) 10:

Fotocópias autenticadas de documentos arquivados - (euro) 5/página;

Fotocópia simples de documentos arquivados - (euro) 2/página.

ANEXO IV — Comunicações

Portes do correio - (euro) 0,30/comunicação.

ANEXO V — Serviços de fotocópias

Fotocópias simples a preto e branco:

Página A4 (entre 1 e 50) - (euro) 0,10;

Página A4 (entre 51 e 100) - (euro) 0,08;

Página A4 (mais de 100) - (euro) 0,05;

Página A3 (entre 1 e 50) - (euro) 0,15;

Página A3 (entre 51 e 100) - (euro) 0,10;

Página A3 (mais de 100) - (euro) 0,08;

Fotocópias para estudantes - (euro) 0,02/página.

Fotocópias a cores:

Página A4 - (euro) 1,50;

Página A3 - (euro) 1,75;

Fotocópias de documentos destinadas a instruir relatórios ou estudos, requeridas por estudantes e desde que acompanhadas de declaração do estabelecimento de ensino respectivo confirmando a realização dos mencionados relatórios ou estudos - (euro) 0,05/página.

ANEXO VI — Impressos

Registo de obra literária, artística e científica (mod. 71) - (euro) 0,10.

Averbamento a registo de obra literária, artística e científica (mod. 71) - (euro) 0,10.

Pedido de classificação de filme (mod. 25) - (euro) 0,10.

Pedido de classificação de filme anúncio (mod. 40) - (euro) 0,10.

Pedido de classificação de peças teatrais (mod. 22) - (euro) 0,10.

Registo e classificação de videogramas (mod. 18) - (euro) 0,10.

Registo e classificação de videojogos (mod. 20) - (euro) 0,10.

Reforço de selos de videogramas (mod. 24) - (euro) 0,10.

Reforço de selos de videogramas/videojogos (mod. 32) - (euro) 0,10.

Autenticação de fonogramas (mod. 9) - (euro) 0,10.

Registo de promotores de espectáculos de natureza artística (mod. 65) - (euro) 0,15.

Licença de representação (mod. 66) - (euro) 0,15.

Pedido para espectáculos ocasionais (mod. 68) - (euro) 0,40.

Pedido de vistoria de recintos de espectáculos de natureza artística (mod. 70) - (euro) 0,15.

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