Portaria n.º 361/2006 — Altera a Portaria n.º 994/2005, de 6 de Outubro, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 994/2005, de 6 de Outubro, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Estacas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 156-DGRF)
de 12 de Abril
Pela Portaria n.º 994/2005, de 6 de Outubro, foi renovada, até 16 de Outubro de 2017, a zona de caça associativa da Herdade das Estacas, processo n.º 156-DGRF, situada no município de Arraiolos, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade das Estacas.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no n.º 1.º da Portaria n.º 994/2005, de 6 de Outubro, onde se lê «sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 558 ha» passe a ler-se «sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 588 ha».
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Março de 2006.
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