Portaria n.º 367/2006 — Concessiona, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores de Ourentã a zona de caça associativa de Ourentã, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ourentã, município de Cantanhede (processo n.º 4282-DGRF)
de 13 de Abril
Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Cantanhede:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores de Ourentã, com o número de pessoa colectiva 501847480, com sede na Rua do Olival, 2, 3060-456 Ourentã, a zona de caça associativa de Ourentã (processo n.º 4282-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ourentã, município de Cantanhede, com a área de 283 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Março de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/074b00/27702770.pdf))
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