Portaria n.º 375/2006 — Altera a Portaria n.º 1036/2002, de 12 de Agosto, que cria a zona de caça municipal do Padrão, pelo período de seis…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 1036/2002, de 12 de Agosto, que cria a zona de caça municipal do Padrão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão (processo n.º 2968-DGRF)
de 18 de Abril
Pela Portaria n.º 1036/2002, de 12 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Padrão (processo n.º 2968-DGRF), situada no município de Beja, com a área de 2429 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão.
Foram entretanto autorizados pedidos de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante aos referidos pedidos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º e na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 1036/2002, de 12 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, Baleizão e Quintos, município de Beja, com a área de 2382 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Março de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/076b00/28142815.pdf))
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