Portaria n.º 378/2006 — Transfere para Inácio Garcia Marques Moreira a zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e outras, situadas nas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Transfere para Inácio Garcia Marques Moreira a zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e outras, situadas nas freguesias de Redondo e Santiago Maior, municípios de Redondo e Alandroal (processo n.º 1773-DGRF)
de 18 de Abril
Pela Portaria n.º 772/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria n.º 703/97, de 22 de Agosto, foi concessionada à AFERGRÍCOLA, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e outras (processo n.º 1773-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nos municípios de Redondo e Alandroal.
Vem agora Inácio Garcia Marques Moreira requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e outras (processo n.º 1773-DGRF), situada nas freguesias de Redondo e Santiago Maior, municípios de Redondo e Alandroal, seja transferida para Inácio Garcia Marques Moreira, com o número de identificação fiscal 122420705 e sede na Rua dos Marçalos, C. C. I. - 11130, 2965-261 Lagameças.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Março de 2006.
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