Resolução n.º 38/2006 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 38/2006 (2.ª série). - Os estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, prevêem, no artigo 28.º, que o respectivo conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, pelo período de cinco anos.
Um dos vogais do conselho de administração da ERSE, o Doutor Pedro Luís de Oliveira Martins Pita Barros, nomeado para o exercício do cargo nos termos da resolução n.º 109/2004, de 28 de Dezembro, do Conselho de Ministros, solicitou que fosse dado por findo o seu mandato, pelo que importa proceder à nomeação do seu substituto.
O Prof. Doutor Vítor Manuel da Silva Santos possui qualificações adequadas para o desempenho do cargo para o qual é nomeado e reconhecida experiência técnica e profissional, tendo por diversas vezes desempenhado funções em áreas relacionadas com o sector energético.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do estatuto dos gestores públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, e no artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia e da Inovação, resolve:
1 - Exonerar, a seu pedido, do cargo de vogal do conselho de administração da ERSE, o Doutor Pedro Luís de Oliveira Martins Pita Barros.
2 - Nomear vogal do conselho de administração da ERSE o Prof. Doutor Vítor Manuel da Silva Santos.
13 de Abril de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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