Lei n.º 38/2006 — Prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na…

Tipo Lei
Publicação 2006-08-17
Última atualização 2008-08-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2008-08-27, Lei n.º 48/2008 — Revoga a Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto, que prorrogava, por um perío…

Prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto

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de 17 de Agosto

Prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

A presente lei prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa, previstas no Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto, nos termos do capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao referido Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 20 de Julho de 2006.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 31 de Julho de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 7 de Agosto de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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