Portaria n.º 381/2006 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2006-02-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Portaria n.º 381/2006 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Chaves solicitou a cedência do imóvel designado por Antigo Posto Fiscal de Vilarinho da Raia, sito no lugar de Cesteiro, freguesia de Vilarelho da Raia, concelho de Chaves, distrito de Vila Real.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao município de Chaves do prédio urbano inscrito na matriz predial da freguesia de Vilarelho da Raia sob o artigo 450, registado na Conservatória do Registo Predial de Chaves com a descrição 00677/101194 e inscrito a favor do Estado Português pela inscrição G-1.

2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina à instalação de um centro interpretativo de paisagem em área protegida.

3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 25 000, a pagar no acto da assinatura do respectivo auto de cessão.

4.º Desta compensação, 25% são receita consignada à Direcção-Geral do Património, de harmonia com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 da Portaria n.º 131/94, de 4 de Março, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 598/96, de 19 de Outubro, e 226/98, de 7 de Abril.

5.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão, o qual deverá ocorrer no prazo máximo de dois anos.

6.º A assinatura do auto de cessão deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.

1 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

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